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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Lei Geral da Copa do Mundo 2014



A Lei Geral da Copa, enviada nesta segunda-feira (19) pelo governo ao Congresso Nacional, prevê que o Distrito Federal, os Estados e Municípios poderão decretar feriado nos dias em que forem disputados em seu território jogos da Copa do Mundo de 2014. O mesmo direito é estendido à União.

O texto da lei, que agora será discutido por deputados e senadores, dispõe sobre as medidas relativas a eventos esportivos internacionais vinculados à Copa do Mundo de 2014, incluindo as responsabilidades da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e da União, a proteção de símbolos oficiais e as punições para quem falsificar produtos licenciados.

Sobre os ingressos, o texto determina que o preço será fixado pela Fifa, além da venda.

A lei define que, no período do evento, caberá à União oferecer segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária, alfândega e imigração.


Fonte: Agência Brasil.

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